Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010644-72.2019.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ANA CAROLINA RODANTE FIASCHI
ADVOGADO(A): MALU MENDONÇA TRISTÃO SOUTO (OAB TO006659)
ADVOGADO(A): ALINE FONSECA ASSUNÇÃO COSTA (OAB TO04251B)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB MG090327)
ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A)
ADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Foi efetivado o sequestro do valor referente à Requisição de Pequeno Valor (ROPV), por meio do sistema SISBAJUD. A quantia já se encontra devidamente depositada em conta judicial vinculada aos autos, estando integralmente cumprida a obrigação.
Após a efetivação do sequestro, o executado também realizou o pagamento da obrigação, conforme conta judicial anexada na aba alvará eletrônico - Conta judicial n.º 2525.040.01610521-3.
A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser ao seu advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018, e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, ambas emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará em separado, referente aos honorários contratuais, no percentual de 10%, conforme evento 1, OUT5.
Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição do evento 211, INF_BANC1.
De igual modo, expeça-se alvará em favor do Estado do Tocantins, do valor integral depositado em juízo, na Conta judicial n.º 2525.040.01610521-3, vinculada aos autos, conforme dados bancários (evento 215, PET1).
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas–TO, data certificada pelo sistema.