Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000114-68.2007.8.27.2720/TO
REQUERENTE: MATHEUS COSTA GUIDI
ADVOGADO(A): HÉLIO FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO (OAB GO021488)
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FERREIRA (OAB TO00261B)
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS FERREIRA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FERREIRA (OAB TO00261B)
ADVOGADO(A): HÉLIO FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO (OAB GO021488)
REQUERENTE: HÉLIO FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS FERREIRA (OAB TO00261B)
ADVOGADO(A): HÉLIO FÁBIO TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO (OAB GO021488)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ofício oriundo da Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Evento 351), o qual encaminha pleito formulado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína/TO (Processo nº 0013590-91.2016.8.27.2706).
O Juízo solicitante requer a anotação de penhora no rosto do Precatório nº 0009171-07.2020.8.27.2700, expedido em favor do credor JOSÉ CARLOS FERREIRA. O pleito foi remetido a este Juízo da Execução em estrita observância ao art. 26 da Portaria nº 2673/2024 do TJTO e ao art. 38 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que determinam que a solicitação deve ser feita primeiramente a este juízo.
Analisando a documentação anexa, verifica-se que o credor/executado concordou expressamente com a penhora do referido precatório para a garantia da dívida no montante atualizado de R$ 523.791,63, renunciando à sua impenhorabilidade.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Araguaína/TO e DETERMINO a anotação da penhora sobre os créditos disponíveis pertencentes a JOSÉ CARLOS FERREIRA, decorrentes do Precatório nº 0009171-07.2020.8.27.2700.
Para a efetivação da medida, OFICIE-SE à Exma. Sra. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Coordenadoria de Precatórios), comunicando o deferimento desta penhora para que sejam adotadas as providências de registro, nos termos do § 2º do art. 26 da Portaria nº 2673/2024 TJTO.
COMUNIQUE-SE ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína/TO (Processo nº 0013590-91.2016.8.27.2706) acerca do deferimento do pedido.
Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário.
Goiatins/TO, data certificada pelo sistema.
Herisberto e Silva Furtado Caldas
Juiz de Direito