Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001604-04.2025.8.27.2714/TO
EXEQUENTE: BIOLAT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR (OAB GO022164)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A parte exequente requer a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, ao argumento de que há tratativas de acordo em curso, com proposta de parcelamento pelo executado.
Considerando a manifestação e visando prestigiar a autocomposição entre as partes, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca do cumprimento do acordo e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.