Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0005257-77.2021.8.27.2706/TO
INTERESSADO: JARBENISES MARTINS BATISTA DA COSTA (Representante)
ADVOGADO(A): JOANNA DARK CHEYLLA SANTOS XAVIER
DESPACHO/DECISÃO
O espólio executado encontra-se representado pela Sra. JARBENISES MARTINS BATISTA DA COSTA.
Foi determinada a penhora do veículo de placa MWD5173.
Foi aberto prazo de intimação da constrição ao espólio em nome de sua representante (evento 98).
Contudo, a causídica apresentou renúncia ao mandato (evento 105).
Foi dado o encerramento do prazo em aberto no evento 98 ante a renúncia do mandato.
Assim, diante da comprovação de notificação da parte, determino a manutenção da advogada no painel apenas até o decurso do prazo de 10 dias contados da data da notificação, ou seja, até o dia 16/05/2026, nos termos do art. 112, § 1° do CPC.
Ademais, com escopo de intimar o espólio na pessoa de sua representante, com base no princípio da cooperação processual, intimo a causídica JOANNA DARK CHEYLLA SANTOS XAVIER para que forneça a este juízo o contato telefônico da sra. Jarbenises.
Apresentando o contato telefônico, determino ao cartório que:
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido na modalidade eletrônica no telefone indicado, em cumprimento ao item 2 acostado a Decisão proferida no evento 96.
Não sendo indicado o contato telefônico, determino desde já que proceda com as diligências necessárias para o cumprimento da intimação.
Decorrido o prazo dos 10 dias (16/05/2026) proceda com a retirada da advogada do painel processual.
Intimo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.