Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001377-56.2026.8.27.2721/TO
AUTOR: 30.175.312 ADRIANA BENTO TAVARES REIS
ADVOGADO(A): THIAGO TAVARES REIS (OAB TO011022)
ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA MORAES (OAB TO011362)
ADVOGADO(A): MENARRY AZEVEDO REIS (OAB TO012187)
ATO ORDINATÓRIO
Portaria Nº 1403/2025 - JE GUARAÍ, de 25 de abril de 2025
Dispõe sobre a delegação e prática de atos ordinatórios pelos servidores do Juizado Especial cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Guaraí
(...)
Art. 6º - Devem ser praticados de ofício pela secretaria, independentemente de despacho, além dos atos ordinatórios previstos no Provimento n. 2 da CGJUS/TO, bem como os previstos nos Manuais dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública (Sei nº 24.0.000011562-9):
XXXV - ao receber pela primeira vez o processo, deverá a Secretaria assim proceder: Nos moldes dos Arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda:
(x) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95, o que pode ser cumprido, na hipótese de empresas de pequeno porte, por meio da juntada de declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte e dos balanços da receita anual bruta do último exercício disponível (diverso do balanço patrimonial) - Os balanços a receita anual bruta do último exercício disponível acima citados podem ser substituídos por: I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício; II - última declaração do imposto de renda; III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou. Na hipótese de a empresa de pequeno porte ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos retro mencionados;
(x) Ausente a juntada de comprovante de Situação Cadastral atualizada, por meio de certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias, indicando que a parte é microempresa ou empresa de pequeno porte.