Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002003-79.2020.8.27.2723/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
RÉU: MEIRIELDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS CANASSA (OAB PR085639)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Impugnação à Penhora (Evento 170) na qual o executado argui a impenhorabilidade absoluta do imóvel rural de Matrícula n. 577 do CRI de Itacajá/TO, por ser pequena propriedade rural explorada em regime familiar. Questiona, outrossim, a avaliação judicial.
A tutela de urgência foi deferida (Evento 172) para suspender o leilão.
O Exequente manifestou-se (Evento 185) arguindo a renúncia à impenhorabilidade pela garantia hipotecária e a insuficiência de provas do trabalho familiar, defendendo a manutenção da avaliação.
É o breve relato. Decido.
A tese de renúncia à impenhorabilidade pelo oferecimento do bem em hipoteca não prospera. Tratando-se de pequena propriedade rural, a proteção é de ordem pública e estatura constitucional (Art. 5º, XXVI, CF), sendo irrelevante a vontade das partes perante o mínimo existencial (Precedente: STJ, Tema 961). Rejeito a preliminar.
Comprovada a dimensão do imóvel (27,37 ha) como inferior a 4 módulos fiscais, milita em favor do executado a presunção juris tantum de que a área é trabalhada pela família (STJ, REsp 1.913.234).
Contudo, para dirimir a controvérsia e evitar cerceamento de defesa, faz-se necessária a constatação in loco.
DISPOSITIVO
Posto isso, DECIDO:
I. MANTENHO a suspensão de quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula n. 577.
II. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO E INSPEÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça com urgência, devendo o serventuário detalhar minuciosamente:
A) Exploração Econômica: Descrever se há plantios, pastagens ou criação de animais (estimar quantidade/espécie);
B) Mão de Obra: Certificar quem foi encontrado a trabalhar ou cuidar da propriedade e qual o vínculo com o executado (familiar ou empregatício);
C) Edificações e Benfeitorias: Descrever a casa sede, casas de colonos, currais, cercas, poços ou represas e o respectivo estado de conservação;
D) Registros Visuais: Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado e orientado a realizar registro fotográfico de todos os elementos acima, anexando-os ao relatório.
III. A análise do pedido de nova perícia técnica (CREA) será apreciada após a entrega do Auto de Constatação e a realização da inspeção judicial, por economia processual.
Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se o necessário.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS
Juíza de Direito em substituição.