Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028086-46.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para manifestar seu interesse na penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel indicado e: a) caso concorde, informar os dados do(a) credor(a) fiduciário(a) do bem, sobretudo o endereço, caso não conste da certidão; b) caso discorde, requerer o que entender cabível para a continuidade da execução, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC; - Em caso de resposta afirmativa, expedir o termo de penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o veículo aludido, na forma do art. 838 do CPC, fazendo constar: a) o nome do(a) credor(a) fiduciário(a) b) o número do contrato que originou a alienação fiduciária;