Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000619-86.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
INTERESSADO: ORLANDO PAULINO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ FONSECA DIAS
INTERESSADO: ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): SOFIA SAMPAIO SILVA
ADVOGADO(A): ROMULO OLIVEIRA DA SILVA
INTERESSADO: RICARDO FERRARI PACHECO
ADVOGADO(A): JULIO EDEN MALUF
DESPACHO/DECISÃO
Conforme certificado pela contadoria judicial no evento 637, os parâmetros utilizados pelo exequente na atualização do débito estão em conformidade com o título executivo.
Entretanto, deixo de homologar o parecer juntado pelo exequente no evento 623, e HOMOLOGO os valores apontados pela contadoria no evento 637, pois estes são mais recentes.
Assim sendo, determino a expedição de alvará em favor do exequente BANCO DO BRASIL, até o limite do débito apontado no evento 637.
Expedido o alvará, intime-se o exequente para tomar conhecimento e manifestar o que entender de direito.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Datado, certificado e assinado pelo EPROC.