Publicacao/Comunicacao
despacho
Execução Fiscal Nº 0001384-30.2022.8.27.2740/TO
AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS
RÉU: CLEUDIVAN SERAFIM DE SOUSA
RÉU: C S DE SOUSA
EDITAL Nº 17704050
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor HELDER CARVALHO LISBOA, Juiz de Direito, atuando na 1ª Vara Cível de Tocantinópolis-TO, na forma da lei etc., determina que através do presente, ficam CITADOS os executados C S DE SOUSA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.120.473/0001-56, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) e sócio/representante CLEUDIVAN SERAFIM DE SOUSA, inscrito no CPF: 171.082.927-34, atualmente em lugares incertos e não sabidos, dos termos da ação de Execução Fiscal descrita, cuja petição inicial segue anexa e é parte integrante deste, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor exeqüendo, que importa em R$ 243.820,71 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais devidos, ou garantir a execução, com oferecimento de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à garantia da dívida. Em caso de pronto pagamento, ficam fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Tudo conforme despacho/decisão a seguir abaixo que poderá acessar no endereço eletrônico http://eproc1.tjto.jus.br + consulta pública + consulta processo digita nº do processo acima e Chave: 713224328922; " DESPACHO/DECISÃO Considerando que foram realizadas buscas de endereço da parte requerida pelos sistemas Renajud, Infojud, Sisbajud e Siel, e ainda, as tentativas de citação frustradas, DEFIRO o pedido de citação por edital (evento 50), advertindo a parte requerente que caso comprovada alegação dolosa das circunstâncias autorizadoras da citação por edital, incorrerá em multa de 05 (cinco) vezes o salário mínimo, revertida em benefício do citando (art. 258, CPC). CITE-SE a parte requerida por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC), para, no prazo indicado na decisão inicial, querendo, apresentar resposta quanto aos fatos alegados na inicial, sob pena de revelia (art. 238 e ss., e 344, CPC). Em caso de não comparecimento da parte, nomeio como curador especial para defender seus interesses, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos do art. 72, II do CPC. INTIME-SE o curador da presente nomeação, concedendo-lhe vista ao processo pelo prazo legal (art. 186, CPC). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Tocantinópolis/TO, data certificada no sistema. Documento eletrônico assinado por HELDER CARVALHO LISBOA, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 17243044v2 e do código CRC 7ae9d192. "
O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, sendo que será publicado diário eletrônico oficial na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (27/03/2026)
Tocantinópolis, data certificada pelo sistema.