Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000854-29.2017.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB TO05630A)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)
RÉU: JOADSON ROSARIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WELLSON ROSÁRIO SANTOS DANTAS (OAB TO05474B)
RÉU: JOADSON ROSÁRIO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO(A): WELLSON ROSÁRIO SANTOS DANTAS (OAB TO05474B)
SENTENÇA
BANCO BRADESCO S.A. ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor deJOADSON ROSARIO DOS SANTOS, JOADSON ROSÁRIO DOS SANTOS - ME e JANAILZA ALVES LIMA, já qualificados no processo.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação (evento 26).
O referido acordo foi homologado por decisão, sendo determinada a suspensão do processo até o cumprimento integral, sendo a última parcela prevista para o dia 12/03/2022 (evento 28).
Transcorreu o prazo do acordo, no qual a parte exequente foi devidamente intimada para informar se o acordo foi cumprido. Contudo, quedou-se inerte (evento 44).
Foi levantada a suspensão dos autos (evento 45).
É o relato necessário.
Decido.
Tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada para informar acerca do cumprimento da obrigação, permaneceu silente, presume-se tacitamente que o acordo foi cumprido.
Assim, efetivada a tutela jurisdicional executiva, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo executivo, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Caso tenha sido deferida constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.