Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Apelação Cível Nº 0026676-50.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026676-50.2022.8.27.2729/TO
APELADO: RUTHISLEIA CASTRO DE RAMOS (RÉU)
ADVOGADO(A): CRISTIAN SENDIC SUDBRACK (OAB TO006525)
ADVOGADO(A): DELICIA FEITOSA FERREIRA (OAB TO003818)
DESPACHO
Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas, nos autos da Execução de Título Extrajudicial Nº 0026676-50.2022.8.27.2729, ajuizada por ESTADO DO TOCANTINS em face RUTHISLEIA CASTRO DE RAMOS e ALANJONES QUEIROZ RAMOS DE JESUS, que declarou prescrita a pretensão autoral, relativa à execução referente ao contrato de mútuo relativo ao Programa Microcrédito entre a PRODIVINO e a parte executada (evento 59, SENT1).
Autos distribuídos por sorteio ao Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER (evento 1), integrante de uma Câmara de Direito Privado, com posterior redistribuição, diante da alegação de incompetência do Magistrado (evento 3, DECDESPA1).
Autos redistribuídos à minha relatoria em razão de incompetência declarada, conforme evento 6.
Em decisão lançada no evento 7, determinei o sobrestamento do feito, aguardando-se o julgamento do Conflito de Competência nº. 0003863-77.2026.8.27.2700, que teve sua distribuição cancelada, em razão da litispendência com o Conflito de Competência nº. 0003576-17.2026.8.27.2700.
Em petição juntada no evento 12, PET1, os patronos da parte RUTHISLEIA CASTRO DE RAMOS apresentaram petição para habilitação nos autos, pedido que ora defiro, devendo a Secretária habilitar os patronos no espelho dos autos.
Ato contínuo, tornem sobrestados, até o julgamento do Conflito de Competência nº. 0003576-17.2026.8.27.2700.
Cumpra-se.