Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5005828-90.2013.8.27.2722/TO
RÉU: MARCUS VINICIUS SOUTO SILVEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)
RÉU: MARCELO SOUTO SILVEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)
RÉU: ILDA SOUTO SILVEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)
RÉU: FABYOLA SOARES QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO(A): PAMELA MARIA DA SILVA NOVAIS CAMARGOS MARCELINO SALGADO (OAB TO002252)
RÉU: KARAJAS LEILOES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO PALMA PIMENTA FURLAN (OAB TO001530)
DESPACHO/DECISÃO
I. DECRETO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, com espeque no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
II. INTIME-SE o Exequente (Banco Bradesco S/A) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização do polo passivo em virtude do óbito comprovado no evento n. 262, promovendo a citação do espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros de Marcus Vinicius Souto Silveira, requerendo a habilitação incidente (art. 313, § 2º, I, c/c art. 687 e seguintes, ambos do CPC), sob pena de extinção do feito em relação ao falecido.
III. INTIME-SE a parte Executada (Marcelo Souto Silveira), por intermédio de seus procuradores habilitados, para tomar ciência do Ofício n. 1146/2025-SRI (ev. 277).
IV. Fica SOBRESTADA a análise do pleito de penhora do imóvel de matrícula nº 39.922 (ev. 278) até o aperfeiçoamento da sucessão processual, oportunidade em que os autos deverão retornar conclusos para deliberação expropriatória.
Intimem-se.
Gurupi/TO, 22/04/2026.