Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000452-80.2024.8.27.2737/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que, no evento 81 (RENAJUD), foram localizados três veículos de propriedade do executado, a saber: a) HONDA/POP100 2014/2015 (placa QKF0059/TO); b) FIAT/STRADA FIRE CE FLEX 2008/2009 (placa JRY9305/TO); c) MMC/L200 OUTDOOR 2008/2008 (placa NIZ7E55/TO).
Ocorre que, para o regular prosseguimento da execução, bem como para a eventual constrição patrimonial (penhora) dos bens acima descritos, mostra-se imprescindível que a parte exequente apresente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo, contendo a memória de cálculo detalhada, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha discriminada de cálculo do valor total da execução, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de posterior desarquivamento, nos termos da legislação processual vigente.
Apresentada a planilha, INTIME-SE o executado para que, no prazo legal, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados.
Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à penhora e avaliação dos bens localizados.
Intime-se. Cumpra-se.