Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000027-64.2006.8.27.2715/TO
AUTOR: BANCO JOHN DEERE S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)
RÉU: BENEDITO ALMEIDA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)
RÉU: ANTONIO WERNER AGUIAR ALMEIDA
ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)
RÉU: ANTENOR AGUIAR ALMEIDA
ADVOGADO(A): JONAS SALVIANO DA COSTA JÚNIOR (OAB TO004300)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO JOHN DEERE S.A. em face de BENEDITO ALMEIDA ROCHA JÚNIOR e outros, na qual, após o julgamento dos embargos à execução em processo apenso, sobreveio a necessidade de apuração do saldo efetivamente devido, à luz dos critérios definidos na sentença e nos acórdãos posteriores.
2. Diante da controvérsia quanto ao quantum debeatur, foi determinada a realização de prova pericial contábil, com a finalidade de apurar o valor atualizado da obrigação, observando-se estritamente os parâmetros fixados no título judicial formado nos embargos. (evento 61, DECDESPA1).
3. O perito apresentou laudo inicial (evento 150, LAUDO / 1), apontando valor devido pelo exequente aos executados. Houve impugnação pelo exequente (evento 157), ao argumento de incorreções na metodologia empregada, especialmente quanto à aplicação de juros remuneratórios, forma de compensação e incidência de encargos.
4. Determinados esclarecimentos (evento 166, DECDESPA1), o expert apresentou laudo complementar (evento 180, LAU1), revisando os cálculos e concluindo pela existência de crédito em favor dos executados no montante de R$64.813,32 (sessenta e quatro mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).
5. Os executados manifestaram concordância com o trabalho pericial, ao passo que o exequente reiterou insurgência (evento 188), pugnando por novos esclarecimentos e revisão dos critérios adotados.
6. É o relatório, DECIDO.
7. Antes da eventual homologação dos cálculos, mostra-se necessária a prestação de esclarecimentos técnicos adicionais pelo expert. Por isos, DETERMINO:
7.1 INTIME-SE o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares, devendo:
a) indicar, de forma expressa, se o laudo do evento 188 substitui integralmente os anteriores (eventos 150 e 169);
b) confirmar, ao final, qual é o valor definitivo do quantum debeatur.
8. Após, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.
9. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
10. Cristalândia, data pelo sistema e-Proc.