Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001941-69.2021.8.27.2734/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
ADVOGADO(A): ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB MS008659)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o levantamento das quantias bloqueadas em favor da parte exequente.
Outrossim, defiro a realização de nova pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
No que se refere ao pedido formulado no evento 98, de intimação pessoal da parte executada, entendo ser desnecessária a providência. Isso porque a própria parte requerida solicitou a atualização do débito, qual já foi devidamente juntada aos autos.
Ademais, incumbe à Defensoria Pública manter contato com seus assistidos e aos assistidos cabe a obrigação de atualizar seus contatos perante o órgão, não sendo razoável movimentar a máquina judiciária apenas para fornecer informação que poderia ser obtida mediante simples consulta aos autos.
Assim, indefiro o pedido de intimação pessoal da parte exequente.
Intime-se a parte autora para, atualizar o débito e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.