Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0001067-55.2023.8.27.2721/TO AUTOR: CORINA FEITOSA MOTA
ADVOGADO(A): VITOR BASTOS PERES (OAB TO012321)
RÉU: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)
DESPACHO/DECISÃO
Posto isso, em cumprimento à determinação de suspensão nacional proferida pelo Ministro Relator Raul Araújo, no bojo do REsp nº 2.224.599/PE ? Tema Repetitivo 1.414/STJ, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do referido recurso especial repetitivo. DETERMINO à Secretaria a remessa dos autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPAC) deste Tribunal de Justiça, para as providências cabíveis de controle e acompanhamento. Atenda-se ao Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.