Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000849-98.2016.8.27.2712/TO
AUTOR: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYSSON TOSIN (OAB MG086925)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a execução tramita desde 2016 sem que o devedor tenha sido formalmente citado, a despeito das inúmeras diligências realizadas.
Com efeito, a certidão do oficial de justiça no evento 80, CERT1 informa que a citação no endereço de São Miguel do Tocantins restou prejudicada por questões estruturais da localidade (loteamento sem sinalização), e não necessariamente pela ausência do executado no local.
Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que tal medida possui natureza excepcional e pressupõe o exaurimento das diligências possíveis para a localização do devedor.
Diante do exposto, pelo princípio da cooperação e objetivando viabilizar a satisfação do crédito, defiro a realização de pesquisa via sistema SNIPER para identificação de ativos e endereços, bem como a consulta ao sistema SERASAJUD, conforme requerido pela exequente no evento 89, PET1.
1- Sendo exitosa a consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
2- Inexistosa, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, CPC) ou suspensão, na forma do art. 921 do CPC.
No que tange ao pedido de exclusividade de intimações em nome de Fernanda Reis dos Santos Semenzi (OAB/MG 147.850), proceda o cartório à atualização do cadastro no sistema e-Proc, observando-se a procuração acostada no evento 1, PROC3.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema.