Publicacao/Comunicacao
Execução Fiscal Nº 5000057-58.2005.8.27.2740/TO
AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS
RÉU: ARNEILE M B GONÇALVES
EDITAL Nº 17922030
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE VINTE DIAS
AUTOS N.° 2005.0001.9619-5/0
AÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL
REQUERENTE - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REQUERIDA - ARNEILE M. B. GONÇALVES
O Doutor FRANCISCO VIEIRA FILHO, Juíz de Direito, auxiliando por esta Vara de Família, Sucessões, Infância, Juventude e Cível desta cidade e Comarca de Tocantinópolis FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectiva Escrivania, processam os autos tendo classe, número e partes acima epigrafados, sendo o presente para INTIMAR a requerida ARNEILE M. B. GONÇALVES, CNPJ Nº 01.829.297/0001-65, na pessoa de seu sócio solidário ARNEILE MILHOMEM BARBOSA GONÇALVES, portadora do CPF n° 224.701.583-20, residente em lugar incerto e não sabido, de todo o teor da sentença, exarada nos autos acima descrito. Informando-o que, querendo, poderá apresentar eventual recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Dispositivo da SENTENÇA a seguir transcrita: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 40, §§ 2º e 4º, da Lei 6.830/1980, no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, e no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Sem custas processuais, conforme artigo 39 da Lei 6.830/1980 e artigo 9º da Lei estadual 4.240/2023. Sem taxa judiciária, conforme artigo 85, inciso VIII, da Lei Estadual 1.287/2001 (Código Tributário estadual). Sem honorários sucumbenciais, ante a aplicação do princípio da causalidade e do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.Por conseguinte, com fundamento no artigo 924, inciso V, c/c artigo 487, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.Sentença NÃO sujeita a reexame necessário, conforme artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
E, para que não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tocantinópolis, 24 de abril de 2026. Eu, Lannara Neri Silva Motta, Estagiária, que digitei.