Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000201-25.2010.8.27.2718/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
EXECUTADO: EPIFÂNIO MARTINS DA ROSA (Espólio)
ADVOGADO(A): RUBENS DARIO LIMA CAMARA (OAB TO002807)
ADVOGADO(A): CORIOLANO SANTOS MARINHO (OAB TO00010B)
ADVOGADO(A): LUANA GOMES COELHO CAMARA (OAB TO003770)
ADVOGADO(A): SANDRO DE ALMEIDA CAMBRAIA (OAB TO004677)
ADVOGADO(A): JHONHATHAM ALVES DE ASSUNCAO (OAB TO009961)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ COELHO (OAB TO000006)
EXECUTADO: NELCI MOREIRA DA ROSA (Espólio)
ADVOGADO(A): RUBENS DARIO LIMA CAMARA (OAB TO002807)
ADVOGADO(A): CORIOLANO SANTOS MARINHO (OAB TO00010B)
ADVOGADO(A): LUANA GOMES COELHO CAMARA (OAB TO003770)
ADVOGADO(A): SANDRO DE ALMEIDA CAMBRAIA (OAB TO004677)
ADVOGADO(A): JHONHATHAM ALVES DE ASSUNCAO (OAB TO009961)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO LUIZ COELHO (OAB TO000006)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento a decisão liminar proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento, processo 0003947-15.2025.8.27.2700/TJTO, evento 84, DECDESPA1, proceda-se ao "imediato desbloqueio de quaisquer ativos financeiros de titularidade de SÉRGIO MARTINS DA ROSA retidos por força da decisão do evento 176 dos autos nº 5000201-25.2010.8.27.2718", certificado no evento 237, CERT1, "R$ 100,00 (cem reais), depositados em conta de titularidade do executado SERGIO MARTINS DA ROSA, junto ao Banco BV S.A.".
E considerando também o acórdão do processo 0003947-15.2025.8.27.2700/TJTO, evento 25, ACOR1, do mesmo recurso de agravo de instrumento, que anulou a decisão do evento 176, DECDESPA1, deste juízo, proceda-se também a exclusão da autuação eletrônica da pessoa de SERGIO MARTINS DA ROSA.
Tudo cumprido, proceda-se ao levantamento da suspensão antes ordenada, e intime-se a defesa do banco credor para em dez dias não só atualizar seu crédito, como também indicar bens penhoráveis dos espólios dos devedores remanescentes, EPIFÂNIO MARTINS DA ROSA (Espólio) e NELCI MOREIRA DA ROSA (Espólio), sob pena de suspensão processual por execução frustrada.
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de Lima
Juiz de Direito