Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001700-13.2026.8.27.2737/TO EXEQUENTE: JALAPAO IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO DE LUBRIFICANTES E DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121)
ADVOGADO(A): LUCAS LAMIM FURTADO (OAB TO005022)
DESPACHO/DECISÃO
CITE-SE a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do montante exigido pelo exequente (art. 829, CPC), ou, caso queira, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e seguintes c/c art. 231, CPC). FIXO, ainda, honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ressalvando-se a possibilidade de sua modulação nos casos de oferecimento de embargos (827, §2º, CPC). Não sendo localizada a parte devedora, proceda-se desde logo ao ARRESTO dos bens que em nome dela forem encontrados, em quantidade e valores suficientes para a satisfação do débito (art. 830, CPC).