Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000576-35.2019.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 286, o exequente requer a intimação do executado para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado da empresa WRL CONSTRUTORA LTDA, a fim de viabilizar a expedição de ofício para penhora de seus rendimentos.
O pedido não merece acolhimento.
Isso porque a execução se processa no interesse do credor, (artigo 797 CPC), de modo que recai sobre o exequente o ônus de promover as diligências necessárias para a satisfação de seu crédito, incluindo a localização de bens e de informações pertinentes à viabilização da penhora.
Na espécie, o exequente busca transferir ao executado a responsabilidade de fornecer o endereço de sua fonte pagadora. Contudo, o documento anexado à petição do evento 286 se resume ao quadro societário da empresa, não comprovando qualquer esforço prévio do credor para obter a informação por seus próprios meios.
Embora o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC estabeleça um dever de colaboração entre todos os sujeitos do processo, ele não isenta a parte de suas incumbências primárias.
Logo, a obrigação de diligenciar para encontrar o endereço da empregadora do devedor é, inicialmente, do exequente, que dispõe de diversos meios para tal fim, inclusive por meio de consulta a sistemas de busca acessíveis ao Poder Judiciário.
Portanto, a simples apresentação do quadro societário da empresa não supre o dever do exequente de diligenciar para obter o endereço necessário à efetivação da penhora.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente no evento 286.
Reitere-se a intimação do exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova as diligências necessárias para a localização do endereço da empregadora do executado ou, querendo, formule pedido adequado de consulta aos sistemas disponíveis a este juízo, justificando sua necessidade.
Intime-se.
Araguaína, 24 de abril de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular