Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005503-95.2020.8.27.2710/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)
RÉU: REGINALDO DE SOUSA LEAL
ADVOGADO(A): NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384)
DESPACHO/DECISÃO
I. O imediato desbloqueio da quantia constrita na conta bancária de titularidade do executado REGINALDO DE SOUSA LEAL, agência 6907, conta nº 720148-6, mantida junto ao Banco Bradesco, por meio do sistema SISBAJUD, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias para a liberação integral dos valores e o cancelamento da indisponibilidade sobre a referida conta. II. Fica autorizado, desde já, o levantamento dos valores bloqueados em favor do executado, devendo a Secretaria expedir o competente alvará eletrônico em seu nome, independentemente de nova manifestação, tão logo seja efetivado o desbloqueio. III. Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para ciência desta decisão e, querendo, manifestar-se nos autos acerca de eventual existência de outros bens penhoráveis. IV. Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos para prosseguimento, se necessário.