Publicacao/Comunicacao
despacho
Execução Fiscal Nº 0002355-20.2019.8.27.2740/TO
AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS
RÉU: A G BORGES LTDA
RÉU: ALEXANDER GONCALVES BORGES
EDITAL Nº 17974647
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO VIEIRA FILHO, Juiz de Direito, atuando na 1ª Vara Cível de Tocantinópolis-TO, na forma da lei etc., determina que através do presente, fica CITADO o(a) executado(a) A G BORGES LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27365078000166, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) e sócio/representante ALEXANDER GONCALVES BORGES, inscrito no CPF: 03327447799, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação de Execução Fiscal descrita, cuja petição inicial segue CERTIDÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA - CDA nº C-804/2019, datada(s) de 18/02/2019 extraída(s) do livro nº 10, fl(s) nº 804 da Secretaria da Fazenda Estadual e é parte integrante deste, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o valor exeqüendo, que importa em R$ 1.167.679,14(um milhão cento e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), com os acréscimos legais devidos, ou garantir a execução, com oferecimento de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à garantia da dívida. Em caso de pronto pagamento, ficam fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). Tudo conforme despacho/decisão a seguir abaixo que poderá acessar no endereço eletrônico http://eproc1.tjto.jus.br + consulta pública + consulta processo digita nº do processo acima e Chave: 158354439719; " DESPACHO/DECISÃO 1. DELIBERAÇÃO Compulsando os autos, constato que foram realizadas todas as diligências cabíveis para localização da parte demandada, tanto nos endereços fornecidos pela parte demandante, quanto naqueles obtidos por meio dos sistemas de pesquisa disponíveis a este Juízo, sem êxito na citação pessoal. Assim, esgotadas as tentativas de localização e citação pessoal da parte demandada, DEFIRO o pedido de citação por edital formulado no evento 55, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS a) EXPEÇA-SE edital de citação, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei 6.830/1980. b) PUBLIQUE-SE edital de citação, na forma do artigo 8º, inciso IV, da Lei 6.830/1980. - Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, nomeio a Defensoria Pública Estadual como curadora especial para o demandado citado por edital. ABRA-SE vista ao Defensor Público, para apresentar defesa, no prazo legal. Sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, INTIME-SE o polo ativo para manifestação em 15 dias. Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão. Tocantinópolis, 3 de fevereiro de 2026. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Documento eletrônico assinado por FRANCISCO VIEIRA FILHO, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 17122217v4 e do código CRC c61d30a1. "
O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, sendo que será publicado diário eletrônico oficial na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (28/04/2026)
Tocantinópolis, data certificada pelo sistema.