Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0001680-18.2026.8.27.2706/TO
SUSCITANTE: K T DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JUSTINIANO DE MELLO SILVA (OAB TO006121)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e etc.
K T DE CASTRO OLIVEIRA suscitou incidente de desconsideração de personalidade jurídica contra VELLOSO AMBIENTES PLANEJADOS.
O incidente foi regularmente recebido, com determinação de citação da parte suscitada, tendo sido oportunizado o exercício do contraditório. Não obstante, verifica-se a ausência de manifestação da parte citada.
Todavia, a despeito da inércia da suscitada, o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica exige a presença de elementos mínimos de prova quanto à ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil, o que não se presume.
No caso em análise, embora a parte suscitante alegue a utilização da pessoa jurídica como instrumento de blindagem patrimonial, os elementos probatórios juntados aos autos revelam-se, neste momento, insuficientes para demonstrar, de forma objetiva, a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, limitando-se a indícios genéricos e alegações não corroboradas por documentação idônea.
Ressalte-se que a medida pleiteada possui caráter excepcional, não sendo admitida com base em meras presunções ou conjecturas, sob pena de indevida mitigação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Dessa forma, antes de eventual análise meritória do incidente, mostra-se necessário oportunizar à parte suscitante a complementação do conjunto probatório, a fim de viabilizar a adequada formação do convencimento judicial.
Ante o exposto, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos elementos concretos aptos a demonstrar eventual vínculo entre o executado e a pessoa jurídica suscitada, tais como atos constitutivos, quadro societário, ou qualquer outro meio idôneo, comprovar, de forma objetiva, eventual confusão patrimonial ou desvio de finalidade, mediante documentos que evidenciem transferência de bens, identidade de estrutura operacional, movimentação financeira ou outros elementos relevantes, regularizar a prova mencionada na inicial (mídias/links), promovendo sua juntada em formato adequado aos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPES
Juiz de Direito