Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0040710-64.2021.8.27.2729/TO
AUTOR: VILSON KLINGER
ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO CARDOSO MARQUES (OAB TO009751)
ADVOGADO(A): GUILHERME GUIMARAES MARQUES (OAB TO10852B)
ADVOGADO(A): BARBARA RIBEIRO GUIMARÃES (OAB TO08510A)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as informações do(s) evento(s) evento 110, CERT1, evento 118, CERT1 e evento 126, CERT1, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito executivo, indicando bens passíveis de constrição judicial para satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção e arquivo.
Sem prejuízo, advirta-se que é ônus da parte exequente diligenciar e buscar bens passíveis de satisfazer o seu crédito, sob pena de suportar os prejuízos de sua desídia processual.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada nos autos pelo sistema.