Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1026260 - AgInt no REsp 2167777 - Publicação prevista para 05/03/2025
27/02/2025, 17:40
Erro ou recusa na comunicação do(a) EMENTA / ACORDÃO (retirado da publicação)
27/02/2025, 03:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO TOCANTINS e AGENCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01026260/2024 - AgInt no REsp 2167777/TO
24/02/2025, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2025-AJC-1T)
13/02/2025, 16:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
11/02/2025, 11:26
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000037-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
10/02/2025, 11:38
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/02/2025
10/02/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/02/2025, 01:10
Incluído em pauta para 18/02/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01026260/2024 - AgInt no REsp 2167777/TO
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1026260 - AgInt no REsp 2167777 - Publicação prevista para 05/03/2025
27/02/2025, 17:40
Erro ou recusa na comunicação do(a) EMENTA / ACORDÃO (retirado da publicação)
27/02/2025, 03:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO TOCANTINS e AGENCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01026260/2024 - AgInt no REsp 2167777/TO
24/02/2025, 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000037-2025-AJC-1T)
13/02/2025, 16:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
11/02/2025, 11:26
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000037-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
10/02/2025, 11:38
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/02/2025
10/02/2025, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/02/2025, 01:10
Incluído em pauta para 18/02/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01026260/2024 - AgInt no REsp 2167777/TO
06/02/2025, 15:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
12/12/2024, 18:45
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1108442/2024
12/12/2024, 18:11
Protocolizada Petição 1108442/2024 (CmARE - CONTRAMINUTA AO ARE) em 12/12/2024
12/12/2024, 17:55
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 21/11/2024 Petição Nº 1026260/2024 -
21/11/2024, 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
19/11/2024, 18:22
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 1026260/2024. Publicação prevista para 21/11/2024)
19/11/2024, 08:00
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 1026260/2024
19/11/2024, 07:11
Protocolizada Petição 1026260/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 19/11/2024
19/11/2024, 06:52
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/11/2024
04/11/2024, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
30/10/2024, 18:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/11/2024
29/10/2024, 21:50
Conhecido o recurso de AGENCIA DE TRANSPORTES, OBRAS E INFRAESTRUTURA - AGETO e ESTADO DO TOCANTINS e não-provido
29/10/2024, 21:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
02/09/2024, 12:18
Distribuído por sorteio ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
02/09/2024, 11:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
30/08/2024, 17:30
DECISÃO TERMINATIVA
•29/10/2024, 21:50
Acórdão
•30/08/2024, 17:30
Despacho
•30/08/2024, 17:30
Acórdão
•30/08/2024, 17:30
Certidão
•30/08/2024, 17:30
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial
•30/08/2024, 17:30
Certidão
•30/08/2024, 17:30
Juízo de Admissibilidade de Recurso Extraordinário
•30/08/2024, 17:30
Agravo
•30/08/2024, 17:30
Certidão
•30/08/2024, 17:30
Juízo de Admissibilidade de Agravo em Recurso Especial