Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001253-35.2023.8.27.2703/TO
EXEQUENTE: NOSSA OPTICA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA CINQUINI FREITAS FRANCO FERREIRA (OAB TO06042B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por NOSSA OPTICA LTDA em face de MACIEL DE SOUSA AMORIM.
O executado foi devidamente citado (evento 7, CERT1).
Diante da inadimplência, a exequente requereu sucessivas diligências via sistemas eletrônicos.
A Defensoria Pública, atuando em favor do executado, requereu apenas habilitação nos autos e prerrogativas funcionais, sem apresentar qualquer impugnação à penhora (evento 55, PET1).
A exequente apresentou planilha atualizada do débito e pugnou pela expedição de alvará para levantamento dos valores incontroversos, nova ordem de bloqueio via SISBAJUD pelo saldo e inclusão do nome do executado no SERASAJUD (evento 61, CALC2).
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
A execução processa-se no interesse do credor (art. 797 do CPC). Considerando que o executado foi regularmente intimado acerca das constrições realizadas e não apresentou qualquer impugnação (art. 854, §3º do CPC), os valores bloqueados tornaram-se incontroversos. Assim, a conversão do bloqueio em penhora e a autorização para o levantamento em favor da exequente é medida que se impõe, servindo para a satisfação parcial do crédito.
Outrossim, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (SERASAJUD) é medida amparada pelo art. 782, §3º, do CPC, servindo como meio coercitivo indireto para o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, DEFIRO o levantamento da quantia total bloqueada nos autos, correspondente a R$ 1.520,49.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO em favor da exequente NOSSA OPTICA LTDA devendo a transferência ocorrer para a conta informada no evento 61: Banco SICOOB TOCANTINS (756), Agência 3263, Conta Corrente 102.999-1, CNPJ 31.109.342/0001-78.
DETERMINO que a Secretaria proceda à inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD, referente ao saldo remanescente da execução.
DEFIRO o pedido de nova ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, visando a constrição do saldo remanescente de R$ 279,04 (duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos).
DETERMINO que a Secretaria proceda à inclusão do nome do executado, MACIEL DE SOUSA AMORIM (CPF nº 049.802.661-26), nos cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD, referente ao saldo remanescente da execução.
DEFIRO o pedido de nova ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, visando a constrição do saldo remanescente de R$ 279,04 (duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos).
Caso a diligência SISBAJUD resulte negativa, INTIME-SE a exequente para indicar outros bens passíveis de penhora em 15 dias.
Cumpra-se com urgência.
Palmas/TO, data do protocolo eletrônico.