Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000660-50.2022.8.27.2732/TO
REQUERENTE: EDICÉLIO ROSA PINTO
ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB GO056335)
SENTENÇA
Trata-se de procedimento executório proposto por EDICÉLIO ROSA PINTO em face de ESTADO DO TOCANTINS.
Expedido alvará de pagamento integral da dívida executada (evento 153).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando a obrigação for satisfeita. No caso, há informação dando conta do pagamento integral dos valores que eram executados. Assim, satisfeita a obrigação, a extinção do procedimento executório é medida de rigor.
Dispositivo
Ante o exposto, declaro extinto o presente procedimento, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais, se houver. Sem honorários na fase do cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito