Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001350-50.2024.8.27.2719/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): OSMARINO JOSÉ DE MELO (OAB TO000779)
DESPACHO/DECISÃO
O sistema SERP-JUD é regulamentado pela Lei nº 14.382 /2022 e o Provimento nº 149/2023-CNJ, sendo destinado exclusivamente ao Poder Judiciário para facilitar a localização de bens e direitos registrados em nome de devedores. O art. 139, IV, do CPC, confere ao juiz o poder de adotar medidas indutivas e coercitivas necessárias para o cumprimento de ordem judicial, especialmente em ações que envolvem prestações pecuniárias, o que justifica o uso do SERP-JUD como meio adequado para alcançar a satisfação do crédito.
Nesses termos, defiro o pedido de consulta ao sistema SERP-JUD, para busca de bens imóveis em nome do executado.
Nos termos do item 80 da Tabela X do Anexo Único da Lei Estadual nº 4.240/2023, a consulta a sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário configura ato judicial sujeito ao recolhimento de custas, fixadas no valor de R$ 15,00 (quinze reais) por consulta.
Assim, deverá a escrivania providenciar a disponibilização do respectivo boleto nos autos e, na sequência, intimar o exequente para que efetue o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento, proceda-se a consulta.
Com a juntada do resultado, vista ao exequente pelo prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Local e data pelo sistema.