Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015626-95.2020.8.27.2729/TO
AUTOR: VLADIA DE JESUS DIAS
ADVOGADO(A): LEIDLANNE PAULINO DA CUNHA (OAB TO009315)
ADVOGADO(A): JALES COELHO VALADARES (OAB TO006231)
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção ao despacho contido em sede do evento 89, fica a parte autora intimada para apresentar o endereço completo da empresa SHIFT FITNESS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E PARTICIPAÇÕES S.A., para cumprir a expedição do mandado determinado no evento retro, assim como proceder ao recolhimento das custas respectivas.
Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024.
Fica, ainda, CIENTIFICADA de que:
a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;
b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com status de pendência, não serão distribuídos pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;
c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;
d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “AÇÕES” em “Locomoção de Oficiais”, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o “Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado”, além de outros manuais, disponíveis na base de suporte do eProc: ADVOGADOS.
Observação: Sendo a destinatária da diligência pessoa jurídica, fica ainda a parte interessada INTIMADA para informar o nome de fantasia, bem como o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, em observância aos §§ 5º e 6º, do artigo 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 21 de junho de 2022, a seguir transcritos:
"(...) §5º Na citação/intimação de pessoa jurídica, deverá constar no mandado judicial, além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, desde que tal informação esteja no processo.
§6º Caso não constem no processo os dados completos da pessoa jurídica, competirá à unidade judiciária a notificação da parte autora para fornecer as informações exigidas no §5º deste artigo. (...).".
Palmas/TO, data certificada eletronicamente.