Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0034241-94.2024.8.27.2729/TO
SUSCITANTE: SONARA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): ANDERLANE MARQUES SILVA (OAB TO008826)
DESPACHO/DECISÃO
A suscitante requer a citação por edital da suscitada (evento 35, EDITAL1), sob o argumento de que foram infrutíferas as tentativas de localização, inclusive por meio de diligência para citação via WhatsApp (evento 30, CERT1).
O pedido não comporta acolhimento.
No âmbito dos Juizados Especiais, a Lei nº 9.099/95 é expressa ao vedar a citação ficta: “não se fará citação por edital” (art. 18, §2º). Tal regra especial do microssistema prevalece sobre a aplicação subsidiária do CPC, de modo que não é possível autorizar o edital pretendido, ainda que invocados os arts. 256 e seguintes do CPC.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de citação por edital (evento 35, EDITAL1).
Intime-se a parte suscitante para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado e/ou elementos concretos de localização da suscitada (v.g., novo endereço residencial/comercial, contatos úteis, e-mail, local de trabalho, eventual endereço de familiares), requerendo, se entender pertinente, as diligências cabíveis. Advirta-se que, persistindo a inviabilidade de citação, o incidente poderá ser encerrado sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido (citação).
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data registrada pelo sistema.