Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014130-26.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Associar o advogado NATHAN GABRIEL MILHOMEM DOS SANTOS, OAB/GO 066355, como representante processual da parte executada; - Expedir alvarás para a transferência, a favor da parte exequente, dos valores ora convertidos em penhora. Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários; - Se a transferência for feita para procurador(a), intimar pessoalmente a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente via postal; - Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, inserir as restrições de transferência e circulação; - Juntar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições; PNB/SERP - Pesquisar no PNB/SERP por imóvel em nome da(s) parte(s) executada(s) e juntar o resultado correspondente;