Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Interdito Proibitório Nº 0002997-50.2020.8.27.2742/TO
AUTOR: TELEVISAO ANHANGUERA DE ARAGUAINA LTDA
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO BARBOSA DE SOUSA (OAB GO060526)
ADVOGADO(A): TAYSA DE FRANÇA E MELO (OAB TO012401A)
RÉU: MARIA DE FATIMA COUTO KARDEC
ADVOGADO(A): RICHARD SANTIAGO PEREIRA (OAB TO01782A)
RÉU: ARI KARDEC
ADVOGADO(A): RICHARD SANTIAGO PEREIRA (OAB TO01782A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório que tramita em apenso aos autos de Usucapião Extraordinária (Processo nº 0002849-39.2020.8.27.2742), envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel (área localizada na Fazenda Califórnia).
Considerando que já foi reconhecida a conexão entre as demandas (art. 55, § 3º, do CPC) e determinada a reunião dos processos para julgamento simultâneo, a fim de se evitar a prolação de decisões conflitantes;
Considerando, ainda, que a fase instrutória já restou encerrada e que, nos autos conexos, encontra-se em curso o prazo para a apresentação das Alegações Finais por memoriais pela parte requerida;
DETERMINO:
1. O sobrestamento do presente feito (Interdito Proibitório) na Secretaria da Escrivania, o qual deverá aguardar o regular trâmite e o esgotamento dos prazos da ação conexa principal (Usucapião nº 0002849-39.2020.8.27.2742).
2. Escoado o prazo para as alegações finais nos autos apensos e não havendo outras diligências pendentes, façam-se ambos os processos conclusos conjuntamente para a prolação de sentença única.
Intimem-se. Cumpra-se.
Xambioá-TO, data certificada pelo sistema.