Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0002987-52.2023.8.27.2725/TO
RÉU: PAULO BORGES
ADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818)
RÉU: JOSÉ WILSON RIBEIRO
ADVOGADO(A): MAGNA GOMES BARROS (OAB TO006818)
DESPACHO/DECISÃO
Antes de proceder ao saneamento do feito, verifico que os requeridos formularam pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, apresentarem elementos suficientes à comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Assim, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem sua condição econômica, mediante a juntada de comprovantes de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido.
Cumpra-se.