Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 0019890-35.2017.8.27.2706/TO
EXECUTADO: RONNY BURJAQUE AMORIM
ADVOGADO(A): MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o resíduo penhorado, evento 101, não explicitado nos protocolos acostados ao evento 78, intimo novamente o executado RONNY BURJAQUE AMORIM, no prazo de 05 (cinco) dias, para, caso entenda de direito, alegue possíveis causas de impenhorabilidade, exclusivamente da quantia indicada no evento 101.
Sem prejuízo, intimo novamente o exequente, no prazo de 30 dias, para que impulsione o presente feito executivo, tendo em vista que o ato constritivo não satisfaz integralmente o crédito.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO:
Decorrido o prazo para alegação de impenhorabilidade, intime-se a parte executada, do prazo para oposição de embargos, nos termos da LEF;
Decorrido o prazo concedido ao exequente ou havendo manifestação dos sujeitos processuais, volvam-se os autos conclusos para exame.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema.