Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de sentença Nº 0002302-26.2015.8.27.2725/TO
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): DIEGO MARTIGNONI (OAB RS065244)
REQUERIDO: IGO RANGEL MOREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
1. Certifique a serventia acerca da correta vinculação do advogado, Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, ao nome do executado, conforme procuração juntada no evento 99, PROC2. Constatada eventual irregularidade, proceda-se ao imediato descredenciamento.
2. Considerando as constrições realizadas via SISBAJUD (evento 29, OUT1, evento 66, SISBAJUD1e evento 94, SISBAJUDNEG1), certifique o cartório os valores bloqueados e intime-se o executado, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em caso de revelia, a intimação deverá ocorrer por meio do DJEN.
3. Não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 68.
4. Cumpridas as determinações acima, diante da multiplicidade de petições com pedidos diversos apresentados pela parte exequente, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus requerimentos de forma consolidada, em peça única, indicando de maneira clara as medidas necessárias à satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.