Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019918-90.2023.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BA
ADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que as partes entabularam composição amigável (Evento 78), a qual foi devidamente homologada por sentença (Evento 83), sobrevindo o trânsito em julgado (Evento 84).
Diante da petição de "chamada do feito à ordem" acostada no Evento 118, e considerando o equívoco admitido pela própria exequente, torno sem efeito a petição e os documentos constantes no Evento 115, por serem incompatíveis com a atual fase processual de cumprimento do acordo.
Em estrita observância ao comando da sentença homologatória (Evento 83), determino à Secretaria que proceda à imediata baixa de todas as restrições inseridas via sistema RENAJUD sobre os veículos de propriedade dos executados, conforme listagem detalhada no Ofício do DETRAN/TO (Evento 18, OFIC2), bem como a retirada de eventuais apontamentos no sistema SERASAJUD.
Verifique-se o cumprimento da ordem de cancelamento da averbação premonitória perante o Cartório de Registro de Imóveis (já sinalizada no Evento 102).
Cumpridas as determinações de baixa de restrições e nada mais sendo requerido pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito com as baixas de estilo.
Cumpra-se.