Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035267-98.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A
DESPACHO/DECISÃO
- Expedir correspondência de intimação com aviso de recebimento (AR) da parte executada DANIEL FRANCISCO LIRA CUNHA DE SOUZA, a ser encaminhada ao endereço em que houve a citação ou ao último informado nos autos; - Alternativamente, expedir mandado para intimação, fazendo constar o endereço físico da(s) parte(s) executada(s) e os outros meios de localização, como número de telefone. - Expedir alvarás para a transferência, a favor da parte exequente, dos valores ora convertidos em penhora em nome da parte executada. Se necessário, intimar pela informação dos dados bancários;