Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0032649-49.2023.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAM REMO
ADVOGADO(A): SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)
ADVOGADO(A): VALDINEI PINTO DA SILVA (OAB TO006780)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de novo pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada.
Verifica-se, contudo, que a matéria já foi apreciada por este Juízo, em decisão proferida no evento 55, ocasião em que foi deferido parcialmente o desbloqueio, com levantamento dos valores de natureza alimentar e manutenção da constrição sobre os demais, com determinação de transferência para conta judicial.
Inexistindo fato novo ou prova diversa capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado, não há que se falar em reanálise da matéria, sob pena de afronta à preclusão e à estabilidade das decisões.
Ante o exposto, indefiro o pedido e determino a intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito.
À Secretária/CPE
1- Intimar para andamento ao feito, prazo 5 (cinco) dias.