Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Extinção Consensual de União Estável Nº 0001756-88.2025.8.27.2702/TO
REQUERENTE: LUIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050)
SENTENÇA
O processo tramitava regularmente quando as partes se compuseram, requerendo sua homologação.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Observa-se do acordo apresentado, que este preserva os direitos e interesses das partes, não havendo indícios de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice à sua homologação.
Desta forma, hei por bem HOMOLOGAR por sentença o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
De consequência, extingo o presente processo, com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea "b", determinando que, observadas as cautelas de praxe, sejam os autos arquivados.
Cumpra-se nos termos requeridos no acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
P.R.I.