Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0041444-73.2025.8.27.2729/TO
RÉU: WESDRA MACHADO MILHOMEN
ADVOGADO(A): PABLO DYEGO ARAUJO CARVALHO (OAB TO008414)
DESPACHO/DECISÃO
A resposta apresentada não permite a absolvição sumária da pessoa acusada, pois não se mostra evidente qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Considerando a narrativa fática constante da denúncia, somente o desenvolvimento da instrução processual poderá determinar se a acusação é ou não procedente.
Diante disso, RATIFICO o recebimento da denúncia, nos termos do art. 399 do mesmo diploma.
Designo o dia e horário previstos no evento anterior para a realização da audiência de instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente no dia 26/01/2027, às 16h.
Para registro do ato, será utilizado o sistema de videoconferência e audiência do Poder Judiciário do Tocantins (SIVAT), nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins, publicado no DJe n. 4939, de 13/04/2021.
Além do previsto na Portaria Conjunta mencionada, será observado o que segue:
1. A pessoa a ser ouvida será notificada a se apresentar presencialmente na sala de audiência deste juízo na data e horário assinalados;
2. Caberá à CPE expedir as notificações, que poderão ser efetivadas por meio eletrônico (mensagens por aplicativo ou e-mail) e, no caso de agente público, pelo e-Proc/TJTO, se sua instituição estiver cadastrada no sistema, a exemplo da Polícia Militar;
3. Fica ressalvada a possibilidade de que alguma pessoa participe da audiência telepresencialmente, como nas seguintes hipóteses:
3.1. A pessoa vítima ou testemunha que estiver presa e, justificadamente, não puder ser apresentada no fórum, devendo, neste caso, ser providenciado fornecimento do link da audiência para a chefia da unidade prisional;
3.2. A pessoa doente que, comprovar sua enfermidade mediante a apresentação de atestado ou laudo médico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência;
3.3. A pessoa presa fora da sede da Comarca, a quem desde já fica permitida a participação da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido, devendo neste caso, ser providenciado fornecimento do link da audiência para a chefia da unidade prisional;
3.4. A mulher gestante que, se assim quiser, comprovar sua condição e manifestar sua vontade com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo, neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência;
3.5. A pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade e a pessoa maior de 80 (oitenta) anos de idade, se assim quiser, devem, com antecedência mínima de 24 horas, manifestar sua vontade, devendo neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência;
3.6. A pessoa que residir em outra Comarca, com as seguintes ressalvas:
3.6.1. Primeiramente, deverá ser tentada a notificação por meio eletrônico, realizada por servidor(a) desta comarca;
3.6.2. Caso não seja possível a notificação eletrônica, será expedida a carta precatória destinada a essa finalidade;
3.6.3. Constará da carta precatória que, se a pessoa não tiver condição de participar da audiência em modo presencial, deverá neste caso, informar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o endereço eletrônico e/ou o número de telefone para receber o link e instruções quanto ao acesso à videoconferência, de forma que a audiência se realize no dia e hora agendados.
Somente após a autorização judicial para que participe da audiência de modo telepresencial será informado à respectiva pessoa o link de acesso à audiência.
Em todos os casos, no momento da intimação, o Oficial de Justiça, deverá certificar nos autos o endereço eletrônico e/ou o número de telefone para, caso seja necessário, posteriormente receber o link e instruções quanto ao acesso à videoconferência, de forma que a audiência se realize no dia e hora agendados.
Intimem-se. Expeça o necessário.
Palmas, data registrada no evento.