Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000099-44.2007.8.27.2706/TO
EXECUTADO: PEDRO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)
ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal movida pelo ESTADO DO TOCANTINS em desfavor das partes devidamente qualificadas no painel.
A execução foi extinta ante a quitação do débito, momento em que os executados foram condenados ao pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado da Sentença o sócio Pedro Pereira de Sousa se manifestou nos autos requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Foi concedida a gratuidade da justiça com efeitos ex nunc pelos fundamentos proferidos na Decisão (evento 238).
Intimado, o executado veio aos autos requerendo que a Decisão de gratuidade de justiça seja considerada para atos subsequentes à sua concessão.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Pautando-me no entendimento jurisprudencial acerca dos efeitos do deferimento da justiça gratuita, reafirmo os fundamentos da Decisão proferida no evento 238 e MANTENHO seus efeitos futuros (eficácia ex nunc), e não retroativos quanto a concessão da gratuidade de justiça.
Assim, indefiro o pedido formulado no evento 249 quando a reconsideração dos efeitos da Justiça Gratuita.
Quanto ao pedido de extinção do feito, julgo prejudicado, visto que já houve a referida extinção dos autos, sendo a manutenção da Sentença em todos os seus termos medida impositiva.
Intimo o executado PEDRO PEREIRA DE SOUSA.
Decorrido o prazo e cumpridas todas as determinações da sentença proferida no evento 149, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema.