Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0027472-41.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: LARISSA AIRES SARDINHA GONCALVES
ADVOGADO(A): IASMIM LAIS SOUSA GUIMARAES (OAB TO010411)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SISBAJUD - Intimar a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, podendo incluir os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo. Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); SERASAJUD - Incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD, fazendo constar o valor da dívida, de acordo com o último demonstrativo anexado nos autos; - Cancelar imediatamente a restrição após a quitação da dívida, a garantia da execução ou sua extinção por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, do CPC); RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, untar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições; INFOJUD - Pesquisar no INFOJUD pela última declaração de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s) e, se pessoa jurídica, também pela Declaração de Operações Imobiliárias, e anexar os resultados nos autos em sigilo nível 1; - Cumpridas as determinações acima, intimar a parte exequente para manifestar, com as seguintes advertências: Se a parte exequente pedir a penhora de algum imóvel e juntar a certidão de matrícula respectiva, voltar os autos à conclusão no localizador CONCLUSOS URGENTES