Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0006082-45.2026.8.27.2706/TO
AUTOR: MANOEL PEREIRA DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): MANOEL PEREIRA DA CONCEICAO (OAB TO008574)
DESPACHO/DECISÃO
Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias:
a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026.
b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere.
c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado. Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes.
Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 10 de abril de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular