Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0000409-08.2026.8.27.2727/TO
REQUERENTE: SONIA TERESINHA GASPARIN
ADVOGADO(A): VANESSA CARNEIRO NONATO (OAB TO006027)
REQUERENTE: MIGUEL LEMES DA ROSA
ADVOGADO(A): VANESSA CARNEIRO NONATO (OAB TO006027)
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Divórcio Consensual ajuizada por MIGUEL WELI LEMES DA ROSA e SONIA TERESINHA GASPARIN, ambos devidamente qualificados nos autos. Os requerentes casaram-se em 20 de Abril de 2002, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Afirmam que a união resultou em quatro filhos, todos atualmente maiores de idade. Declaram a inexistência de bens a partilhar e dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia. A inicial veio instruída com documentos pessoais, certidão de casamento e declarações de hipossuficiência.
Os autos foram conclusos para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O pleito encontra amparo no art. 226, § 6º, da CF, que permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio, sem a exigência de prazos prévios ou prova de culpa. O acordo apresentado atende aos requisitos do art. 731 do CPC, regulamentando a inexistência de bens e a dispensa de alimentos. Não havendo filhos menores ou incapazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público.
As formalidades legais foram observadas, inexistindo vícios de vontade ou prejuízos a terceiros que impeçam a homologação da vontade expressa pelas partes.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, consequentemente, DECRETO O DIVÓRCIO de MIGUEL WELI LEMES DA ROSA e SONIA TERESINHA GASPARIN, declarando extinto o vínculo matrimonial, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
A cônjuge virago permanecerá utilizando o nome de casada, conforme consta na petição inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios, por serem incabíveis no procedimento.
Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado ao Oficial do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Lagoa Vermelha/RS (Livro B/9, Folha 186, Termo 2436), para que proceda à margem do assento de casamento a devida averbação do divórcio.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, anotando-se as devidas baixas.