Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000912-23.2025.8.27.2708/TO
EXEQUENTE: BARATAO 2 IRMAOS LTDA
ADVOGADO(A): MATEUS DIVINO REIS SILVA DE MIRANDA (OAB TO014009)
ADVOGADO(A): KELLY DOS REIS SILVA (OAB TO007107)
SENTENÇA
Dispensado o relatório. DECIDO.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando a obrigação for satisfeita. No caso dos autos, há informação dando conta do pagamento integral dos valores que eram executados, não havendo qualquer outra pendência. Assim, satisfeita a obrigação, a extinção do procedimento executório é medida que se impõe.
Dispositivo:
Ante o exposto, declaro extinto o presente procedimento, com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Arapoema-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza
Juiz de Direito
Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE