Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0029714-41.2020.8.27.2729/TO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. promoveram a presente Monitória em desfavor de RUBENS FERREIRA DOS SANTOS.
O feito teve seu regular processamento sendo que, por meio da petição formulada no evento evento 136, PET1, a parte autora requereu a desistência desta demanda.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente cumpre observar a existência de pedido de desistência da ação formulado pela requerente e a ausência de citação da parte requerida.
A teor do que dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, havendo pedido de desistência da ação, extingue-se o processo sem resolução de mérito.
De outro vértice, conforme inteligência do Código de Processo Civil:
Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
III- DISPOSITIVO
ISTO POSTO, torno sem efeito a decisão liminar proferida e, nos termos dos fundamentos acima expostos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA e, consequentemente, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela parte autora, se houver. Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização processual.
Interposto eventual Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e as homenagens deste juízo.
Caso contrário, sobrevindo o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado nos autos, procedam-se as baixas necessárias e arquive-se o feito, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual.