Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0030085-34.2022.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: CLEOMILDES DE OLIVEIRA LOURENCO
ADVOGADO(A): JOSE ORLANDO PEREIRA OLIVEIRA (OAB TO001063)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando não foi possível a penhora e avaliação dos bens móveis indicados, DEFIRO o pedido de nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito.
3. Após, DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, na modalidade de reiteração programada de bloqueios online pelo sistema SISBAJUD, por 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, I do CPC.
Em caso POSITIVO de penhora:
1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas;
2. Volte-me os autos conclusos.
Em caso NEGATIVO de penhora:
1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas;
2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95.
4. Transcorrido prazo à parte exequente, volte-me autos conclusos.
Remetam-se os autos à Unidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.