Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0025150-19.2020.8.27.2729/TO
REQUERENTE: EVA ALVES GUIDA RODRIGUES
ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa.
Em atenção ao Provimento n.º 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Secretaria Judicial Unificada dos Juizados Especiais desta Comarca, as seguintes providências:
1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito;
2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09;
3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado;
4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) Apresentar resposta à impugnação;
b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado;
5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da n.º 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas–TO, data certificada pelo sistema eletrônico.