Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.266.816,19
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Guaraí
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
JANNAYNA NEVES BARROS DOS REIS
CPF
Reu
VALDEMIR AUGUSTO DOS REIS
CPF
Reu
RAIMUNDA VIANA FERREIRA DOS REIS
CPF
Reu
V A DOS REIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
14/05/2026, 01:15
Publicado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. ao Evento: 17
12/05/2026, 02:56
Reu
RAIMUNDA VIANA FERREIRA DOS REIS
CPF
Reu
V A DOS REIS LTDA
CNPJ
Reu
VALDINEY FERREIRA DOS REIS
CPF
Reu
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. ao Evento: 17
11/05/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001477-11.2026.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)
DESPACHO/DECISÃO
I. CITE-SE a parte Executada (devedores e avalistas), nos endereços fornecidos na inicial, para efetuar o pagamento da dívida com os acréscimos legais ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 829). Concedo ao senhor oficial de justiça as prerrogativas do art. 782, §2º, do CPC. Autorizo, desde já, a citação por meio eletrônico (WhatsApp, e-mail...)
II. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que será reduzido pela metade no caso de pronto e integral pagamento no termo legal (CPC, art. 827, § 1º).
III. O oficial de justiça, não encontrando a parte devedora, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, preferencialmente daqueles dados em garantia hipotecária (CPC, art. 830) ou indicados na inicial, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o Executado por três vezes em dias distintos para CITÁ-LO e INTIMÁ-LO do arresto.
IV. Citada a parte devedora e não paga a dívida, o Oficial de Justiça deverá fazer a PENHORA dos bens conhecidos do devedor, notadamente aqueles mencionados na petição inicial, procedendo-se desde logo à AVALIAÇÃO, devendo o valor constar do termo ou auto de penhora, bem como a INTIMAÇÃO, na mesma oportunidade, do executado e seu cônjuge, se casado for, e do exequente, se possível.
V. Se a providência referida no item IV restar infrutífera e a execução ainda não estiver garantida, tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (art. 835 do NCPC), expeça-se ordem eletrônica ao Banco Central (SISBAJUD) para penhora de ativos financeiros titularizados pela parte devedora (CPC, art. 854).
VI. Se as providências acima não forem suficientes:
a) Expeça-se ofício ao DETRAN, via sistema RENAJUD, solicitando informações sobre a existência de veículos em nome da parte devedora e o bloqueio da transferência;
b) Mal sucedida a diligência supra, oficie-se à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, por sua agência mais próxima, solicitando cópia das três últimas declarações de renda e bens da parte executada e do seu representante legal, a qual deverá ser arquivada em pasta própria a ser disponibilizada somente às partes, face a natureza sigilosa de que se reveste, mediante certidão nos autos.
VII. Advirta-se que o executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (915).
VIII. Concedo ao senhor oficial de justiça as prerrogativas do art. 782, §2º, do CPC.
IX. Expeça-se a certidão caso solicitada, nos termos do artigo 828 do CPC.
Utiliza-se a presente decisão como mandado.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Guaraí-TO, data certificada pelo sistema.
11/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
08/05/2026, 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2026, 17:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5967350, Subguia 197182 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 31.670,40
29/04/2026, 04:01
Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - pago - Boleto 20368 - Parte BANCO DO BRASIL SA - Refer. ao Evento: 6
29/04/2026, 04:00
Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - pago - Boleto 20369 - Parte BANCO DO BRASIL SA - Refer. ao Evento: 7
29/04/2026, 04:00
Despacho - Determinação de Citação
28/04/2026, 17:27
Conclusão para despacho
28/04/2026, 10:39
Processo Corretamente Autuado
28/04/2026, 10:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
28/04/2026, 10:39
Protocolizada Petição
28/04/2026, 10:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5967349, Subguia 196538 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 8.268,76